REGULAMENTO

do Comitê Técnico Cultural

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Artigo 1º

Compete ao Comitê Técnico Cultural:
I. Aprovar os projetos culturais para elaboração de cronograma de atividades;
II. Deliberar sobre toda matéria que lhe seja submetida pelo presidente;
III. Zelar pelo bom andamento e pela qualidade dos trabalhos realizados pela Estação Cultural.

Artigo 2º

Caberá ao Comitê analisar todas as solicitações de uso das dependências da Estação, sejam em forma de parcerias, patrocínios, projetos ou de simples apresentação pública.

Artigo 3º

Nas análises para a aprovação das solicitações deverá atender, não limitativamente:
I. A pertinência do evento cultural de acordo com a missão da Estação.
II. A relação com o desenvolvimento social.
III. O caráter não comercial do evento.

Artigo 4º

O Comitê Técnico Cultural será constituído por um mínimo de 7 (sete) e um máximo de 11 (onze) membros, sendo sempre em número impar, dos quais metade mais um deverão pertencer ao quadro de funcionários da Fundação Romi. A outra metade será formada por pessoas externas, de reconhecido mérito, atuantes na área cultural e que não tenham vínculo empregatício com a Fundação Romi.

Artigo 5º

O convite às pessoas externas para compor o Comitê Técnico Cultural deverá ser feito, através de ofício, assinado pelo Superintendente.

Artigo 6º

A presidência do Comitê Técnico Cultural deverá ser exercida pelo executivo da Fundação Romi de maior cargo na instituição, ou por este indicado, atribuindo-se lhe, a responsabilidade pela gestão operacional do Comitê.

Artigo 7º

Os membros pertencentes ao quadro funcional da Fundação Romi serão designados pelo presidente, sem mandato definido, podendo ser substituídos por decisão única do presidente.

Artigo 8º

Os membros externos terão mandato de 1 (um) ano, podendo ser renovados em períodos iguais, desde que tenham aprovação mínima da maioria simples do Comitê.

Artigo 9º

Os membros externos, em vigência do mandato, somente poderão ser excluídos por decisão de, no mínimo, 2/3 (dois terços) dos membros do comitê.

Artigo 10º

A participação dos membros externos será na condição de voluntários, não recebendo nenhum tipo de remuneração por suas atividades, podendo, no entanto, serem reembolsados por despesas de viagem e/ou hospedagem.

Artigo 11º

A eliminação de membro externo se dará automaticamente em caso de ausência, justificada ou não, por 3 (três) reuniões consecutivas ou 5 (cinco) reuniões alternadas.

Artigo 12º

A aprovação das solicitações se dará por maioria simples dos votos dos membros presentes à reunião, desde que tenha o mínimo de 7 membros presentes na reunião.

Artigo 13º

As reuniões ocorrerão uma vez por mês em caráter ordinário ou em caráter extraordinário quando necessário.

Disposições gerais

A Diretoria da Fundação Romi poderá alterar o presente Regimento Interno em todo ou em parte.

Validade

O presente Regimento Interno passa a valer a partir desta data, com prazo indeterminado.

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