REGULAMENTO
do Comitê Técnico Cultural
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Artigo 1º
Compete ao Comitê Técnico Cultural:
I. Aprovar os projetos culturais para elaboração de cronograma de atividades;
II. Deliberar sobre toda matéria que lhe seja submetida pelo presidente;
III. Zelar pelo bom andamento e pela qualidade dos trabalhos realizados pela
Estação Cultural.
Artigo 2º
Caberá ao Comitê analisar todas as solicitações de uso das dependências da
Estação, sejam em forma de parcerias, patrocínios, projetos ou de simples
apresentação pública.
Artigo 3º
Nas análises para a aprovação das solicitações deverá atender, não
limitativamente:
I. A pertinência do evento cultural de acordo com a missão da Estação.
II. A relação com o desenvolvimento social.
III. O caráter não comercial do evento.
Artigo 4º
O Comitê Técnico Cultural será constituído por um mínimo de 7 (sete) e um
máximo de 11 (onze) membros, sendo sempre em número impar, dos quais metade
mais um deverão pertencer ao quadro de funcionários da Fundação Romi. A outra
metade será formada por pessoas externas, de reconhecido mérito, atuantes na
área cultural e que não tenham vínculo empregatício com a Fundação Romi.
Artigo 5º
O convite às pessoas externas para compor o Comitê Técnico Cultural deverá
ser feito, através de ofício, assinado pelo Superintendente.
Artigo 6º
A presidência do Comitê Técnico Cultural deverá ser exercida pelo executivo
da Fundação Romi de maior cargo na instituição, ou por este indicado,
atribuindo-se lhe, a responsabilidade pela gestão operacional do Comitê.
Artigo 7º
Os membros pertencentes ao quadro funcional da Fundação Romi serão
designados pelo presidente, sem mandato definido, podendo ser substituídos por
decisão única do presidente.
Artigo 8º
Os membros externos terão mandato de 1 (um) ano, podendo ser renovados em
períodos iguais, desde que tenham aprovação mínima da maioria simples do
Comitê.
Artigo 9º
Os membros externos, em vigência do mandato, somente poderão ser excluídos
por decisão de, no mínimo, 2/3 (dois terços) dos membros do comitê.
Artigo 10º
A participação dos membros externos será na condição de voluntários, não
recebendo nenhum tipo de remuneração por suas atividades, podendo, no entanto,
serem reembolsados por despesas de viagem e/ou hospedagem.
Artigo 11º
A eliminação de membro externo se dará automaticamente em caso de ausência,
justificada ou não, por 3 (três) reuniões consecutivas ou 5 (cinco) reuniões
alternadas.
Artigo 12º
A aprovação das solicitações se dará por maioria simples dos votos dos
membros presentes à reunião, desde que tenha o mínimo de 7 membros presentes
na reunião.
Artigo 13º
As reuniões ocorrerão uma vez por mês em caráter ordinário ou em caráter
extraordinário quando necessário.
Disposições gerais
A Diretoria da Fundação Romi poderá alterar o presente Regimento Interno em
todo ou em parte.
Validade
O presente Regimento Interno passa a valer a partir desta data, com prazo
indeterminado.
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