O Programa de Ação Cultural - PROAC, instituído pela Lei Estadual 12.268, de 20/02/2006, oferece à empresa contribuinte do ICMS a oportunidade de patrocinar a produção artística e cultural de São Paulo, apoiando financeiramente projeto credenciado pela Secretaria de Estado da Cultura. Quem participar do programa poderá aproveitar-se de benefício fiscal, creditando-se do valor destinado ao patrocínio.
O contribuinte interessado no PROAC conta com o apoio de Sistema especialmente desenvolvido pela Secretaria da Fazenda do Estado para facilitar a participação e imprimir transparência e máxima segurança a todo o processo.
O acesso ao Sistema PROAC é disponível aos contribuintes a partir do Posto Fiscal Eletrônico (PFE): endereço eletrônico www.pfe.fazenda.sp.gov.br.
O contribuinte destina parte do Imposto a Recolher (ICMS) a projeto credenciado pela Secretaria de Estado da Cultura. Para que seja possível fazer a destinação dos recursos, o contribuinte também deve credenciar-se no Sistema PROAC para obter a Habilitação do Patrocinador PROAC. O contribuinte então estará apto a destinar recursos do ICMS, através de Boleto Bancário, a um ou mais projetos credenciados pela Secretaria de Estado da Cultura.
Os Limites do Incentivo Fiscal são calculados com base nos valores dos Impostos a recolher anualmente, permitindo a destinação a partir de 3% (R$ 75 milhões ou menos de Impostos a recolher) a 0,038% (R$ 4 bilhões ou mais de Impostos a recolher).
Dentre as vantagens do PROAC, estão: não há custo para a empresa; os projetos credenciados pela Secretaria de Estado da Cultura; trâmite simples e transparente para o incentivador.